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LEI N.º 653 de 20 de dezembro de 2024
- 21 dez 2024Altera a Lei Municipal n.º 534, de 27 de dezembro de 2021, para acrescentar ao artigo 18 o inciso IX; acrescenta os artigos 18-A para atribuir as funções da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, e 18-B para criar o cargo de Coordenador de Assuntos políticos e altera o anexo I e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei Altera a Lei Municipal nº 534, de 27 de dezembro de 2021, para acrescentar ao artigo 18 o inciso IX; acrescenta os artigos 18-A para atribuir as funções da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, e 18-B para criar o cargo de Coordenador de Assuntos políticos e altera o anexo I e dá outras providências.
Art. 2º – O artigo 18 da Lei nº 534, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IX e dos Parágrafos 1º e 2º.
Art. 18 – …………………………………………………………………………….
IX – Coordenador de Assuntos Políticos.
Art. 3º – O Capítulo I do Título IV da Lei 534, de 27 de dezembro de 2021 passa a vigorar com o acréscimo dos artigos 18-A e 18-B.
Art. 18-A – A Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito Municipal é órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, e tem como atividade dar assistência ao Prefeito Municipal, tendo como incumbência o elo político e relações públicas com o Poder Legislativo Municipal e o Poder Judiciário com jurisprudência nesta Comarca, bem como com outros órgãos públicos, sendo encarregado especialmente pelo acompanhamento e discussão de Projetos de Leis, sanções e as publicações dos atos administrativos. É função de tal órgão ainda, assessorar e intermediar as aspirações gerais da comunidade para com os diversos órgãos do Poder Executivo.
Parágrafo Único – A Secretaria Executiva do Gabinete (DANS), integrará a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, com o status de Secretário Municipal, para os fins do disposto na Lei nº 637, de 08 de outubro de 2024.
Art. 18–B – Fica criado o Cargo de Coordenador de Assuntos Políticos, sendo comissionado de livre nomeação e exoneração, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, tendo as atribuições de elaborar e coordenar a política do governo, coordenar as ações administrativas do governo, fiscalizar a execução das políticas públicas e estabelecer parcerias com os órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, empresas e instituições.
Parágrafo Único – O símbolo, quantitativo, classificação e vencimento do cargo de Coordenador de Assuntos Políticos passam a integrar o anexo I da Lei nº 534, de 27 de dezembro de 2021,
Art. 4º – O anexo I da Lei nº 534, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar nos termos do anexo I da presente Lei, incluindo as alterações inseridas pelas Leis nºs 556, de 26 de outubro de 2022, e 588 de 11 de outubro de 2023.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo PREFEITO RAIMUNDO OLINDA, Magalhães de Almeida/MA, em 20 de dezembro de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.