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LEI N.º 655 de 24 de janeiro de 2025
- 24 jan 2025Dar nova redação à Lei nº 636 de 08 de outubro de 2024, que fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 636, de 08 de outubro de 2024 que fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências, passa a vigor nos termos da presente Lei.
Art. 1º – Os Subsídios dos Vereadores do Município de Magalhães de Almeida – Ma, para a Legislatura 2025 a 2028, são os fixados na presente Lei.
§1º – Os Vereadores/as perceberão mensalmente o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), pelo exercício do cargo.
§2º – Os subsídios referidos neste artigo, serão pagos mensalmente até o último dia útil do mês, sob pena de o responsável ser penalizado na forma da Lei,
§3º – Sobre os subsídios dos Vereadores/as incidirão as contribuições legalmente previstas na legislação brasileira.
§4º – Os subsídios dos Vereadores poderão ser revistos anualmente no mesmo período e mesmo percentual da revisão dos demais servidores públicos municipais, de conformidade com o inciso X, do art.37 da Constituição Federal, por norma legal específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§5º – O valor constante do §1º do artigo 1ª desta Lei, será pago observando-se os limites permitidos nas demais legislações vigentes.
Art. 2º – A ausência injustificada à Sessão Legislativa implica no desconto de 2% (dois por cento) do subsídio mensal, por cada Sessão que faltar, a ser efetuado em folha de pagamento.
Art. 3º – O Suplente que assumir o cargo de Vereador receberá a partir de sua posse o subsidio referido nesta Lei, enquanto durar o exercício do cargo, sendo proporcional os dias trabalhados no mês em que for empossado e no mês em que findar as suas atividades legislativas.
Art. 4º – Fica concedido o pagamento do 13º subsídio anual aos Vereadores, no valor pago mensalmente pelo exercício do cargo.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Para efeito desta Lei, entende-se como receitas do município o somatório das receitas tributárias a das transferências previstas no § 5º do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente arrecadadas no exercício anterior.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor n data de sua publicação com efeito financeiro retroativo a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 24 de janeiro de 2025. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.













