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LEI Nº 617 de 26 de abril de 2024.





AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA PARA FINS DA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Secretaria de Segurança Pública ou Órgão Equivalente, para a Construção da Delegacia de Polícia Civil, o imóvel localizado na Rua Manoel Tote, s/n, Centro, no município de Magalhães de Almeida, tendo as seguintes coordenadas: P 01: -3.393848; -42.212794; P 02: -3.394007; -42.212709; P 03: – 3.393941; -42.212467; P 04: -3.393732; -42.212553, conforme Memorial Descritivo e Planta anexa.
Art. 2º – O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da Sede da Delegacia de Polícia Civil no Município de Magalhães de Almeida – MA, para melhor atendimento, assistência, integral e gratuita dos moradores da localidade, priorizando as diligências na solução dos problemas da comunidade.
Art. 3º – Sancionada a Lei, o Poder Executivo Municipal se compromete a outorgar a escritura pública de doação.
Art. 4° – Se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Lei, não se iniciarem as obras a que de refere o artigo anterior, o imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 26 de abril de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal

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