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LEI Nº 642 de 22 de novembro de 2024.
- 22 nov 2024Estima a receita e fixa a despesa do Município de Magalhães de Almeida para o exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Magalhães de Almeida (MA) para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 128.432.390,00 (Cento e Vinte e Oito Milhões Quatrocentos e Trinta e Dois Mil e Trezentos e Noventa Reais), sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 102.418.220,00 (Cento e Dois Milhões Quatrocentos e Dezoito Mil, Duzentos e Vinte Reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 26.014.170,00 (Vinte e Seis Milhões Quatorze Mil Cento e Setenta Reais);
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I – Administração Direta:
Receitas Correntes (1)………………………………………R$ 129.175.170,00
Receita Tributária R$ 3.136.260,00
Receita de Contribuições R$ 204.000,00
Receita Patrimonial R$ 702.570,00
Transferências Correntes R$ 125.132.340,00
Outras Receitas Correntes R$ 0,00
Ded. da Receita p/ form. FUNDEB (2) ………………. R$ -6.636.770,00
Receita de Capital (3) …………………………………….. R$ 5.893.990,00
Operações de Crédito R$ –
Alienação de Bens R$ 303.600,00
Amortização de Empréstimos R$ –
Transferência de Capital R$ 5.590.390,00
RECEITA TOTAL: (1-2+3)…………………………………… R$ 128.432.390,00
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Por Funções de Governo
01 – Legislativa R$ 2.388.500,00
02 – Judiciária R$ 550.000,00
04 – Administração R$ 7.874.800,00
06 – Segurança Pública R$ 444.500,00
08 – Assistência Social R$ 2.110.470,00
09 – Previdência Social R$ 123.000,00
10 – Saúde R$ 23.780.700,00
12 – Educação R$ 68.031.730,00
13 – Cultura R$ 1.545.200,00
14 – Direitos da Cidadania R$ 14.900,00
15 – Urbanismo R$ 3.391.700,00
16 – Habitação R$ 182.300,00
17 – Saneamento R$ 4.391.300,00
18 – Gestão Ambiental R$ 36.700,00
20 – Agricultura R$ 1.296.600,00
24 – Comunicações R$ 62.100,00
25 – Energia R$ 1.510.200,00
26 – Transporte R$ 6.566.600,00
27 – Desporto e Lazer R$ 1.056.390,00
28 – Encargos Especiais R$ 1.274.700,00
99 – Reserva de Contingência R$ R$ 1.800.000,00
TOTAL:…………………………………………………………………..R$ 128.432.390,00
II – Por Órgão da Administração
0101 – Câmara Municipal R$ 2.388.500,00
0201 – Gabinete do Prefeito R$ 2.242.040,00
0202 – Controladoria Geral do Município R$ 81.300,00
0203 – Procuradoria Geral do Município R$ 310.300,00
0204 – Secretaria Mun. de Administração R$ 1.869.800,00
0205 – Secretaria Mun. de Finanças R$ 2.773.100,00
0206 – Sec. Mun. Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação R$ 7.056.000,00
020601 – FUNDEB R$ 61.170.720,00
0207 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 9.722.820,00
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 18.158.680,00
0208 – Sec. Mun. de Assistência Social R$ 624.600,00
020801 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.387.470,00
020802 – FUNDO MUN. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA R$ 98.400,00
0209 – Sec. Mun. de Esporte e Comunicação R$ 1.282.040,00
0210 – Sec. Mun. de Cultura e Turismo R$ 1.545.200,00
0211 – Sec. Mun. Infraestrutura, Serviços Urbanos e Paisagismo R$ 13.962.200,00
0212 – Sec. Mun. de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio-Ambiente R$ 1.296.600,00
0213 – Sec. de Cidadania e Direitos Humanos R$ 367.300,00
0214 – Secretaria Municipal de Juventude R$ 295.320,00
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.800.000,00
TOTAL:………………………………………………………….. R$ 128.432.390,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
2 – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 5º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Municipal de Magalhães de Almeida (MA), em 22 de novembro de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal