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LEI Nº 674 de 12 de novembro de 2025 – Estima a receita e fixa a despesa do Município de Magalhães de Almeida para o exercício de 2026.
- 13 nov 2025Estima a receita e fixa a despesa do Município de Magalhães de Almeida para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHAES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Magalhães de Almeida (MA) para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 134.854.000,00 (Cento e Trinta e Quatro Milhões Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil Reais), sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 105.760.130,00 (Cento e Cinco Milhões Setecentos e Sessenta Mil Cento e Trinta Reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.093.870,00 (Vinte e Nove Milhões Noventa e Três Mil Oitocentos e Setenta Reais);
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I – Administração Direta:
Receitas Correntes (1)………………………………………R$ 133.328.070,00
Receita Tributária R$ 3.293.060,00
Receita de Contribuições R$ 214.200,00
Receita Patrimonial R$ 757.640,00
Transferências Correntes R$ 129.063.170,00
Outras Receitas Correntes R$ 0,00
Ded. da Receita p/ form. FUNDEB (2) ……………..R$ – 7.073.950,00
Receita de Capital (3) ……………………………………..R$ 8.599.880,00
Operações de Crédito R$ –
Alienação de Bens R$ 318.780,00
Amortização de Empréstimos R$ –
Transferência de Capital R$ 8.281.100,00
RECEITA TOTAL: (1-2+3)……………………………..R$ 134.854.000,00
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Por Funções de Governo
01 – Legislativa R$ 2.895.800,00
02 – Judiciária R$ 577.500,00
04 – Administração R$ 8.652.330,00
06 – Segurança Pública R$ 466.650,00
08 – Assistência Social R$ 3.528.140,00
09 – Previdência Social R$ 129.150,00
10 – Saúde R$ 25.436.580,00
12 – Educação R$ 68.901.990,00
13 – Cultura R$ 1.621.060,00
15 – Urbanismo R$ 3.560.960,00
16 – Habitação R$ 190.500,00
17 – Saneamento R$ 4.707.900,00
18 – Gestão Ambiental R$ 38.500,00
20 – Agricultura R$ 1.361.430,00
24 – Comunicações R$ 54.940,00
25 – Energia R$ 1.585.550,00
26 – Transporte R$ 6.807.740,00
27 – Desporto e Lazer R$ 1.107.880,00
28 – Encargos Especiais R$ 1.339.400,00
99 – Reserva de Contingência R$ R$ 1.890.000,00
TOTAL:………………………………………………………………….. R$ 134.854.000,00
II – Por Órgão da Administração
0101 – Câmara Municipal R$ 2.895.800,00
0201 – Gabinete do Prefeito R$ 2.697.070,00
0202 – Controladoria Geral do Município R$ 188.600,00
0203 – Procuradoria Geral do Município R$ 351.780,00
0204 – Secretaria Mun. de Administração R$ 2.121.260,00
0205 – Secretaria Mun. de Finanças R$ 2.980.660,00
0206 – Sec. Mun. Educação, Ciência, Tecnologia e
Inovação R$ 7.806.040,00
020601 – FUNDEB R$ 61.300.250,00
0207 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 10.838.420,00
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 19.001.060,00
0208 – Sec. Mun. de Assistência Social R$ 1.846.770,00
020801 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.578.030,00
020802 – FUNDO MUN. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA R$ 103.340,00
0209 – Ouvidoria Geral do Município R$ 187.000,00
0210 – Sec. Mun. de Cultura e Turismo R$ 1.621.060,00
0211 – Sec. Mun. Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Paisagismo R$ 14.671.600,00
0212 – Sec. Mun. de Agricultura, Pesca, Pecuária e
Meio-Ambiente R$ 1.361.430,00
0213 – Gabinete do Vice-Prefeito R$ 200.900,00
0214 – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude R$ 1.212.930,00
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.890.000,00
TOTAL:…………………………………………………………..R$ 134.854.000,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
2 – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 5º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 12 de novembro de 2025. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal












