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LEI Nº 678 de 17 de dezembro de 2025
- 17 dez 2025Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município de Magalhães de Almeida, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHAES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento do Município de Magalhães de Almeida, para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias, conforme detalhado no Art. 2º desta Lei.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei será incluído na seguinte dotação orçamentária:
| ÓRGÃO | UNIDADE | PROGRAMA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR (R$) |
| 02.08 | 02.08.01 | 08.244 | 08.244.0231.2090.0000 – MANUT. DO SERV. DE CONVIV. E FORTALEC. DE VÍNCULOS – SCFV | 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.000.000,00 |
| 02.08 | 02.08.01 | 08.244 | 08.244.0231.2065.0000 – MANUT DO CENTRO DE REF. ESPEC. DE ASSIST. SOCIAL – CREAS | 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.000.000,00 |
Art. 3º O recurso para abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei será proveniente de Excesso de Arrecadação, especificamente de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), classificada como Receita de Capital (código 2413.00.0.0), conforme previsto no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida (MA), em 17 de dezembro de 2025. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal













