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RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – Dispõe sobre a organização, permissão, disposição e funcionamento das barracas no âmbito do Projeto Festeja Magalhães.





Dispõe sobre a organização, permissão, disposição e funcionamento das barracas no âmbito do Projeto Festeja Magalhães.

O Secretário Municipal de Cultura e Turismo do Município de Magalhães de Almeida – MA, Maélio César Freitas dos Santos, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a necessidade de organizar e disciplinar a ocupação dos espaços públicos durante a realização do Projeto Festeja Magalhães;

Considerando, a importância de garantir segurança, ordem, higiene, acessibilidade e valorização dos trabalhadores locais;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam estabelecidas normas e critérios para a permissão, disposição e funcionamento das barracas durante a realização do Projeto Festeja Magalhães, no período de 26 a 29 de janeiro de 2026.

Art. 2º – As barracas deverão ser instaladas exclusivamente nos locais previamente definidos pela organização do evento, conforme layout oficial, sendo vedada qualquer alteração ou remanejamento sem autorização expressa da coordenação.

Art. 3º – A permissão para instalação e funcionamento das barracas será concedida mediante, obrigatoriamente:

I – Comprovação do pagamento do Alvará correspondente à atividade exercida;
II – Cadastramento prévio do responsável pela barraca junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º – O período de inscrição e cadastramento dos interessados ocorrerá de forma presencial, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no período de 13 a 16 de janeiro de 2026, no horário das 8h às 12h.

Art. 5º – Terão prioridade na concessão das permissões os barraqueiros residentes e domiciliados no Município de Magalhães de Almeida – MA, desde que devidamente cadastrados e em situação regular.

Parágrafo único. Havendo espaços remanescentes após o atendimento aos barraqueiros do município, estes poderão ser disponibilizados a interessados de outros municípios, respeitadas todas as exigências desta Portaria.

Art. 6º – Cada barraca deverá:

I- Respeitar rigorosamente o espaço delimitado;
II – manter condições adequadas de higiene, limpeza e organização;
III – cumprir as normas sanitárias, ambientais e de segurança vigentes;
IV – não obstruir vias de circulação, acessos de emergência ou áreas comuns;
V – utilizar apenas equipamentos e estruturas previamente autorizados.

Art. 7º – É vedada a cessão, sublocação, troca de espaço ou instalação de estruturas não autorizadas entre os permissionários.

Art. 8º – Os responsáveis pelas barracas responderão por quaisquer danos causados ao patrimônio público, ao meio ambiente ou a terceiros, decorrentes do uso inadequado do espaço.

Art. 9º – O descumprimento das disposições desta Portaria poderá acarretar, conforme a gravidade da infração:

I – Advertência;
II – Realocação da barraca;
III – Retirada imediata do espaço, sem direito a indenização.

Art. 10 – A fiscalização do cumprimento desta Portaria ficará a cargo da Comissão Organizadora do Projeto Festeja Magalhães, com o apoio dos órgãos municipais competentes.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Magalhães de Almeida – MA, 13 janeiro 2026. Maélio César Freitas dos Santos, Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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