FAÇA SUA BUSCA

Destaques

Decreto N.° 020, de 18 de maio de 2022





Convoca a 11ª Conferência Municipal de Saúde, e dá outras Providências.

RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito do Município de Magalhães de Almeida – MA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução Normativa n.º 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO as Leis Municipais n.º 200/1996, n.º 286/2001 e n.º 336/2006, que dispõe sobre o controle social no SUS no Município de Magalhães de Almeida – MA, reorganiza o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Locais de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde, a qual será realizada no dia 15 de junho de 2022, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, a qual terá como tema “O SUS Pós-Pandemia”, na forma determinada pelo anexo único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, 18 de maio de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal, DIONILO GONÇALVES COSTA NETO SEGUNDO, Procurador-Geral do Município e THAMIRES ALBUQUERQUE DE CARVALHO, Secretária Municipal de Saúde.

ANEXO ÚNICO

(Anexo ao Decreto Municipal n.º 20, de 18 ­­­­maio de 2022)

REGIMENTO INTERNO DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MARANHÃO.

CAPÍTULO I – DA CONFERÊNCIA:

Art. 1º A 11ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Prefeito do Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA, será realizada no dia 15 de junho de 2022, pela Secretaria de Saúde do Município de Magalhães de Almeida – MA e pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).

Art. 2º Considerando que o país se encontra em estado de pandemia do Novo Coronavírus, de acordo com os dados epidemiológicos do município elaborados pelos departamentos de Vigilâncias Epidemiológicas e Sanitária, o Município de Magalhães de Almeida – MA, vem reduzindo o número de infectados e de casos ativos de COVID-19. Entretanto, além das medidas restritivas adotadas pelas autoridades sanitárias, a aceitação da população, à campanha de imunização da COVID-19, foram requisitos fundamentais para o baixo índice de contaminação do Novo Coronavírus no município. Portanto, a 11ª Conferência será realizada na forma presencial, garantindo as medidas de prevenção à contaminação pela Covid-19.

Art. 3º A 11º Conferência Municipal de Saúde é a instância máxima de debates e deliberações sobre saúde, de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e as Leis Municipais nº 200/1996, nº. 286/2001, nº. 336/2006 e terá como finalidade:

I – elaborar o Plano Municipal de Saúde 2022-2025;

II – fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas; e

III – elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção de diretrizes do Plano Plurianual – PPA do Município.

Art. 4º As deliberações da 11ª Conferência Municipal de Saúde terão validade até a realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II – DO TEMA:

Art. 5º A 11ª Conferência Municipal de Saúde, terá como tema: “O SUS pós Pandemia”.

Art. 6º Os eixos temáticos da 11ª Conferência Municipal de Saúde serão:

I – Eixo 1 – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

II – Eixo 2 – ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR; e

III – Eixo 3 – ATENÇÃO À SAÚDE NO PÓS-PANDEMIA;

IV – Eixo 4 ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE DO IDOSO – AÇÕES DO MUNICÍPIO NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 7º A 11ª Conferência Municipal de Saúde terá como Presidente de Honra O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, Raimundo Nonato Carvalho e será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, Thamires Albuquerque de Carvalho.

Parágrafo único.  Na sua eventual impossibilidade ou ausência da Secretária de Saúde, a presidência dos trabalhos será desempenhada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 8º Para o desenvolvimento de suas atividades, a 11ª Conferência Municipal de Saúde contará com uma Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 9º A Comissão Organizadora poderá delegar funções para pessoas vinculadas ao Município, à Secretaria de Saúde de Magalhães de Almeida – MA, no tocante à divulgação e organização da 11ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 10.  A Comissão Organizadora, nomeada pelo Conselho Municipal de Saúde, será composta por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) Conselheiros do Segmento Usuário, 1 (um) Conselheiro do Segmento de Trabalhadores e 1 (um) Conselheiro do Segmento Gestor/ Prestador.

Parágrafo único.  A Comissão Organizadora contará com a colaboração de uma comissão de apoio para a execução das atividades operacionais da organização da 11ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 11.  Cabe à Comissão Organizadora:

I – divulgar a 11ª Conferência e assegurar a participação de todos os interessados;

II – Coordenar a elaboração de material de apoio; e

III – garantir toda a infraestrutura necessária à realização da 11ª Conferência.

CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES:

Art. 12.  Poderão participar da 11ª Conferência Municipal de Saúde, duas (02) pessoas interessadas no aperfeiçoamento das Políticas de Saúde do Município conforme indicado pelas instituições representativas, na qualidade de Delegado.

Parágrafo único.  A participação será aberta a todos os inscritos, com direito a manifestação, por escrito e verbalmente, em todos os seus espaços.

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO:

Art. 13.  A 11ª Conferência Municipal de Saúde obedecerá a seguinte programação:

I – Dia 15 de junho de 2022 – das 07h30 às 12h00:

a)Credenciamento

b)Mesa de abertura;

c)Apresentação dos Hinos Nacional e Municipal;

d)Leitura do Regimento Interno;

e)Palestra: O SUS Pós Pandemia;

f)Apresentação da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Dia 15 de junho de 2022 – das 13h30 às 17h30:

a)Grupos de trabalho

b)Plenária: apreciação, discussão e votação das propostas.

c)Leitura das propostas, por Eixo;

d)Apresentação do relatório da Conferência e

e) Encerramento.

CAPÍTULO VI – DA PLENÁRIA:

Art. 14.  A Plenária tem como objetivo apreciar, discutir e votar as propostas recebidas, a fim de elaborar o relatório final que integrará os Anais da Conferência, bem como subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.

Art. 15.  Será assegurado aos participantes, o direito de solicitar destaques.

§1º As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura das propostas, até o final da leitura, constituindo-se proposta de redação alternativa, sem mudar o conteúdo da proposta original, em relação ao item destacado ou supressão.

§2º Após a leitura das propostas, serão apreciadas cada uma das solicitações de destaque;

§3º Não serão aceitas novas propostas antes, durante ou após a leitura das propostas.

§4º As propostas aprovadas, que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos e não tiverem destaque, irão compor o Relatório Final.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 16.  Este Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Magalhães de Almeida – MA foi apreciado, votado e aprovado pela instância competente, o Conselho Municipal de Saúde de Magalhães de Almeida – MA, estando vedado qualquer encaminhamento que tenha por finalidade torná-lo objeto de debate durante a Conferência.

Art. 17.  Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde.

Magalhães de Almeida- MA, 18 de maio de 2022. KIZI SANTOS TORRES FERNANDES, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Magalhães De Almeida.

CLIQUE AQUI PARA VER O DOCUMENTO

< Pular para o conteúdo
Top