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LEI N° 521 de 25 de agosto de 2021
- 25 ago 2021Autoriza Abertura de Crédito Especial para atender Execução de Ações Emergenciais do Setor Cultural – Lei Aldir Blanc e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 157.596,29 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Nove Centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO | VALOR R$ | |
0207 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
||
020700 |
13.392.0339 |
Apoio e Incentivo às Artes |
|
020700 |
13.392.0339.2165 | Execução de Ações Emergenciais do Setor Cultural-Lei Aldir Blanc |
|
020700 |
3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física | 157.596,29 |
TOTAL: |
157.596,29 |
Art. 2° – São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO | VALOR R$ | |
0207 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
||
020700 |
13.392.0510 |
Promoção de Eventos Culturais |
|
020700 |
13.392.0510.2020 | APOIO ÀS ATIVIDADES FOLCLÓRICAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS |
|
020700 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 157.596,29 |
TOTAL: |
157.596,29 |
Art. 3º – A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para 2021.
Art. 4° – As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 25 de agosto de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.