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LEI N.º 579 de 06 de setembro de 2023





INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído no Município de Magalhães de Almeida o “DIA DO EVANGÉLICO”, a ser comemorado sempre no ultimo sábado do mês de novembro.

Art. 2º – No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas de cada seguimento evangélico a administração municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º – O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.

Art. 4º – Para a realização dos eventos referidos no artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município.

Parágrafo Único – A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação em Magalhães de Almeida.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, em 06 de setembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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