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EDITAL N.º 02/2023 – SEMAPA





EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEICÃO

Edital N.º 02/2023 – SEMAPA, 10 de agosto de 2023, dispõe sobre eleição para membros do CONCELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, PARA O BIÊNIO 2023 – 2025.

De acordo com o a Lei Municipal n° 276 de 27 de dezembro de 2000 e alterada pela lei 277 de 24 de maio de 2001 e que cria e dar nova redação ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, fica convocada a sociedade civil e entidades organizadas com atuação no município de Magalhães de Almeida – MA, para participação no Fórum Eleitoral a ser realizado dia 15 de agosto de 2023, às 09 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente (SEMAMAPP), na Rua São Benedito n° 128.

Atenciosamente, Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS

REGIMENTO O FÓRUM ELEITORAL

O fórum eleitoral tem como objetivo a eleição dos representantes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL – CMDRS de Magalhães de Almeida – MA, para o biênio 2023 a 2025, conforme descrito na Lei n° 227/2001.
Da Eleição

O processo eleitoral será as 09 horas, e será realizado no dia 15 de agosto de 2023, no prédio da secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente, localizado na Rua São Benedito, n° 128. Devendo ser lavrada a ata em Livro próprio, que deverá ser assinada pelos presentes e em seguida encaminhada ao Governo Municipal, o qual nomeara e empossara os eleitos.

Coordenação dos trabalhos

Os trabalhos do Fórum Eleitoral do CMDRS serão coordenados por uma comissão eleitoral formada por 03 (três) membros, sendo 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, 01 (um) das Entidades Representativa local e 01 (um) das associações rurais. A comissão terá o papel de coordenar o fórum e levar a Ata.

Público apto a participar

A sociedade civil e entidades organizadas com atuação no Município de Magalhães de Almeida – MA.

Duração do mandato

Segundo o ART. 4° da Lei n° 227/2001, o mandato dos Membros do CMDRS, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado

Composição do CMDRS

Conforme o ART. 5°227/2001, integram o CMDRS:

I – 04 representantes do Poder Executivo Municipal;

II – 02 representantes do poder Legislativo, sendo um da situação e um oposição;

III – 01 representante da Igreja Católica;

IV – 01 representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus;

V – 05 representantes das Associações ou Cooperativas de agricultores familiares;

VI – 01 representante da colônia de pescadores;

VII – 01 representante do sindicato dos trabalhadores rurais;

Parágrafo primeiro – Cada titular CMDRS terá seu suplente oriundo da mesma categoria representativa.

Parágrafo segundo – Os conselhos perderão seu mandato e serão substituídos por seus respectivos suplentes no caso das faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas.

A Diretoria do Conselho

A diretoria do conselho terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito para mais 01 (um) mandato. Após o segundo mandato deverá haver renovação de pelo menos 50% dos membros da Diretoria, não podendo, todavia, ocupar o mesmo cargo. E será composta da seguinte forma;

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Secretário

Da Habilitação:

Pessoa física: Os candidatos deverão apresentar documentos pessoais (CPF, RG), comprovante de residência e declaração da entidade, da Igreja, da pastoral, do serviço, programa ou projeto aos quais estão vinculados.

Pessoa Jurídica: Somente será admitida a participação no CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS as entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento em conformidade com a legislação vigente.

Das disposições finais

Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela comissão eleitoral.

Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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