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Decreto Nº 009 de 11 março de 2021.





Revoga o Decreto Nº 008/2021 e altera o Decreto Nº 007/2021, no que tange ao funcionamento de bares e o consumo/comercialização de bebidas alcoólicas no Município de Magalhães de Almeida – MA em razão da prevenção e combate a COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA Estado do Maranhão no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município:

    CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

    CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria no 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN•,

    CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000;

    CONSIDERANDO os Decretos Estaduais no 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial o decreto no. 35.731 de 11 de abril de 2020;

    CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Magalhães de Almeida-MA as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econômicas e públicas diante da epidemia enfrentada;

    CONSIDERANDO o que já foi determinado nos Decretos municipais números 004/2020 – que declarou o Estado de Calamidade pública; 005/2020, 006/2020 e 009/2020;

    DECRETA:

    Art. 1 0 Fica revogado o último decreto de no 08/2021, voltando a vigorar as disposições originais do Decreto no 07/2021.

    Art. 20 Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 70 do Decreto no 07/2021, com a seguinte redação:

“Desde que observadas as normas sanitárias de combate e prevenção à COVID-19, fica permitido o funcionamento de lanchonetes,      restaurantes e estabelecimentos congêneres para comercialização e consumo de gêneros alimentícios por clientes no local até as 20 (vinte) horas, e a partir desse horário, referidos estabelecimentos somente poderão operar em sistema de delivery (entrega), permanecendo, em todo caso, vedada a comercialização de bebidas alcóolicas.”

    Art.30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando apenas disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, 11 de março de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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